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Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI)

  • http://cpmbmrs.blogspot.com.br
  • 25 de fev. de 2016
  • 3 min de leitura

RETORNO DE PMS INATIVOS É INCERTO (PÁGINA 12) - ESPECIALISTAS AVALIAM QUE AMPLIAÇÃO de medida incentivando volta de brigadianos aposentados ao serviço tem pouco retorno financeiro. Governo entende que chamar inativos é mais econômico do que convocar aprovados em seleção pública. O projeto do Executivo que amplia o aproveitamento de policiais militares inativos pode ter pouca adesão, segundo fontes consultadas pela reportagem. A proposta é uma das 14 medidas apresentadas pelo Piratini na quarta-feira para ampliar o enfrentamento à crise financeira do Rio Grande do Sul. Atualmente, 40,8% das vagas do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) – órgão criado em 1994 para suprir a carência de efetivo – não estão preenchidas. Com o projeto enviado à Assembleia pelo governo José Ivo Sartori, o videomonitoramento poderá ser incluído entre as atividades passíveis de serem desempenhadas por aposentados que desejam retornar à ativa.

AUMENTO DE EFETIVO NÃO GARANTE REDUÇÃO DE CRIMES - Hoje, ao ingressar no CVMI, os brigadianos podem atuar no policiamento de escolas e na guarda de prédios do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. O problema, segundo o presidente da Associação de Cabos e Soldados (Abamf), Leonel Lucas, é o baixo valor da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (Gera), de R$ 1.181,51. – Os brigadianos aposentados ganham muito mais trabalhando como segurança ou motorista. O governo não tem atrativo para trazer de volta. É mais um projeto que não vai dar certo – afirma.

Conforme Lucas, o ideal seria que o Piratini nomeasse os 2,5 mil aprovados em concurso no ano passado (1,9 mil policiais e 600 bombeiros), o que resultaria, de fato, em maior policiamento nas ruas. A Brigada Militar tem atualmente um efetivo de 24.909, enquanto o previsto, levando em consideração o crescimento da população, seria de 33 mil. Na quarta-feira, ao detalhar as medidas para a imprensa, o chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, explicou que é mais econômico chamar os aposentados e pagar o abono de permanência do que convocar alguém que ainda não está no quadro do Estado. Ex-secretário nacional de Segurança Pública, José Vicente da Silva Filho avalia a alternativa sugerida pelo Executivo como “positiva e vantajosa para o governo”. Ele concorda, no entanto, que o valor pago para esses servidores com “experiência e disciplina” retornarem é baixo, o que pode resultar em pequena adesão. Consultor na área, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo afirma que, para diminuir a criminalidade, não basta aumentar o efetivo.

– É preciso aplicar melhor os recursos e reduzir o efetivo que está na administração, além de ter qualidade na gestão da estrutura policial, que é o treinamento, a cobrança de metas e o uso de tecnologia – argumenta Silva Filho.


QUEM É O CVMI

-O Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) foi criado pela Lei 10.297 de 1994, para suprir carência de “pessoal técnico-especializado”.

-O CVMI poderá contar com um efetivo máximo de 3.038 integrantes. Hoje, tem 1.798 (59,2% do teto).

-Os policiais aposentados que ingressam no corpo voluntário podem atuar no policiamento de escolas públicas estaduais e na guarda dos prédios do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado e nas OBM e OPM(atividade fim e Adm na BM);

-O projeto enviado à Assembleia pelo governo de José Ivo Sartori amplia o aproveitamento dos PMs inativos para atividades de videomonitoramento, mediante convênios municipais;

-Quem retorna à ativa recebe a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, atualmente de R$ 1.181,51.



 
 
 

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                          QUEM SOMOS( CVMI) DA BM e CBMRS

            O CVMI(CORPO VOLUNTARIO DE MILITARES INATIVOS), é formado por militares da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros que encontram-se na Reserva Remunerada, após terem cumprido seu tempo de serviço nas corporações. Estes Militares voluntariamente aceitaram o desafio de voltarem a trabalhar nas Corporações, desempenhando diversas funções em vários setores da BM, Corpo de Bombeiros e Entidades conveniadas com Secretaria de Segurança Publica, entre estas atividades estão: (Patrulha em escolas publica, Guarda de Fóruns judiciais, Ministério Públicos, Guarda da Defensoria Publica,  Guarda de Parques públicos, Vídeo monitoramento etc....). Conforme lei 10.297 de 16 Nov 1994.

                                        FINALIDADE DOS SERVIDORES DO CVMI

     Atuação em situações especiais, para suprir a carência de pessoal técnico especializado, tanto nos quadros da BM, Corpos de Bombeiros e Órgãos civis conveniados.

              GRATIFICAÇÃO DE RETORNO E OUTRAS VANTAGENS.

     GERA(Gratificação Especial de Retorno a Atividade), Instituido pela Lei 10.916 de 03 de Janeiro de 1997, é a remuneração que todo CVMI, faz jus em quanto permanecer prestando serviço a corporação ou ogãos civis conveniados. Hoje dia 05 Dezembro de 2016 , o valor da GERA, R$ 2.400,00, mais R$ 260,00 de vale refeição e mais Etapas de alimentação, quando executar escala de serviço com mais de 08 horas, Diárias quando em viagem a serviço da força.

 

                                            PREVISÃO DE EFETIVO

Conforme Lei 13.458/2010, que instituiu a previsão de efetivo para o CVMI.

     Previsto: 3.038 ME      -       Existente em atividade: 1.500 ME        CLARO: 1.338

  Esta autorizado pelo Governo do Estado a convocação de 500 CVMI.

                                          ESTATUTO DO CVMI.

     Foi criado e registrado em cartorio no ano de 2014, o Estatuto do CVMI, que tem como finalidade principal, a defesa dos interesses do associado em todas as esferas dos poderes publicos e privados. Posssui CNPJ, Alvara de localização e Ata de criação aprovada, toda a documentação da Associação esta em dia, Posssui Diretoria eleita,( Presidente, vice-presidente, Secretario, Tesoureiro e Conselho fiscal).

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI -RS

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS fundada em 15 de novembro de 2014 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Romeu Samaronne Ferreira nº 400 - B – Apto 208 – Jardim Vila Nova - Porto Alegre/RS e foro na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

 

Parágrafo Primeiro: O Pavilhão da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS será representada pela Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, com as cores regulamentares, e a inscrição no centro – ASECVMI-RS e data da fundação de 15/11/2014.

 

Parágrafo Segundo: Fica vedada qualquer alteração no pavilhão da associação, exceto em Assembleia Geral.

                                                                                                           

Art. 2º - Constituem finalidades da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS: 

 

  1. Representar os associados, perante todas as esferas dos poderes públicos privados e Sociedade Civil em geral

  2. Defender os direitos e interesses de caráter coletivo de seus associados, em representação, inclusive em questões judiciais ou administrativas com poderes para representá-los judicial ou extrajudicialmente;

  3. Proporcionar a integração e o aperfeiçoamento profissional de seus associados;

  4. Proporcionar a valorização do trabalho dos associados perante a sociedade e a instituição; 

                                         João Carlos Pedroso de Oliveira

                                1º Ten CVMI - Presidente da Associação 

 

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