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Santini celebra conquistas para CVMI da Brigada Militar

  • Por Ederson da Rocha
  • 25 de fev. de 2016
  • 2 min de leitura

O Projeto de Lei 321/2013 que eleva os índices salariais do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) da Brigada Militar foi entregue na Assembleia Legislativa, no final da semana passada. O deputado Ronaldo Santini (PTB), que foi um dos principais interlocutores das negociações entre os servidores, governo do Estado e o Comando-Geral da Corporação, participou da cerimônia na Presidência da Casa. A proposta foi recebida pelo presidente Pedro Westphalen (PP), da chefe-adjunta da Casa Civil, Mari Perusso. Também presentes os deputados Heitor Schuch (PSB), Marisa Formolo (PT) e Valdeci Oliveira (PT). O tenente João Carlos Pedroso de Oliveira que representou o CVMI. Por iniciativa do gabinete de Santini foram realizadas várias audiências no Palácio Piratini e na sede do Comando, para apresentação das alterações pleiteadas pelo CVMI. O empenho de Santini e dos líderes da categoria, desde 2011, pela valorização salarial sensibilizou o Executivo estadual, através do governador Tarso Genro e da secretária Mari Perusso, e as conquistas foram sendo anunciadas gradativamente. Os salários que não passavam de R$ 427,00 mensais foram reajustados para R$ 739,00 para 2013. Porém, segundo Santini, ainda era muito pouco. “Não era possível que policiais altamente capacitados, após uma carreira toda na corporação, recebessem tão baixa remuneração”, frisou. Dessa forma representantes do governo, Comando da BM, parlamento e CVMI foram negociando melhores soluções. Conforme estabelecido através da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (GERA), foi elaborado o projeto. A proposta tomou por base a remuneração mensal de R$ 890,00, acrescida para R$ 941,00 por mês, retroativos a 1º de outubro deste ano. Estes números receberam reajuste de 20,88%, passando para R$ 1.137,00, contados a partir de 1º de novembro. Todas estas alterações serão consideradas no 13º salário de 2013 destes servidores. Outra valorização, de 3,86%, elevará os benefícios mensais para R$ 1.181,00, que vigora a partir de 1º de junho de 2014. Todavia, os deputados Ronaldo Santini e Heitor Schuch destacaram que continuarão pleiteando a antecipação deste repasse salarial para março do próximo ano. “Os policiais do CVMI não podem, simplesmente, serem tirados de circulação, após a aposentadoria, sem incentivos para que continuem na ativa. Nossa missão é mantê-los na Brigada Militar e contar com sua experiência a serviço da segurança da nossa população”, destacou Santini. De acordo com os líderes do CVMI, a categoria está satisfeita com a proposta encaminhada pelo governo, que representa 80% das reivindicações destes servidores. A matéria agora passa a tramitar no Parlamento.


 
 
 

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                          QUEM SOMOS( CVMI) DA BM e CBMRS

            O CVMI(CORPO VOLUNTARIO DE MILITARES INATIVOS), é formado por militares da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros que encontram-se na Reserva Remunerada, após terem cumprido seu tempo de serviço nas corporações. Estes Militares voluntariamente aceitaram o desafio de voltarem a trabalhar nas Corporações, desempenhando diversas funções em vários setores da BM, Corpo de Bombeiros e Entidades conveniadas com Secretaria de Segurança Publica, entre estas atividades estão: (Patrulha em escolas publica, Guarda de Fóruns judiciais, Ministério Públicos, Guarda da Defensoria Publica,  Guarda de Parques públicos, Vídeo monitoramento etc....). Conforme lei 10.297 de 16 Nov 1994.

                                        FINALIDADE DOS SERVIDORES DO CVMI

     Atuação em situações especiais, para suprir a carência de pessoal técnico especializado, tanto nos quadros da BM, Corpos de Bombeiros e Órgãos civis conveniados.

              GRATIFICAÇÃO DE RETORNO E OUTRAS VANTAGENS.

     GERA(Gratificação Especial de Retorno a Atividade), Instituido pela Lei 10.916 de 03 de Janeiro de 1997, é a remuneração que todo CVMI, faz jus em quanto permanecer prestando serviço a corporação ou ogãos civis conveniados. Hoje dia 05 Dezembro de 2016 , o valor da GERA, R$ 2.400,00, mais R$ 260,00 de vale refeição e mais Etapas de alimentação, quando executar escala de serviço com mais de 08 horas, Diárias quando em viagem a serviço da força.

 

                                            PREVISÃO DE EFETIVO

Conforme Lei 13.458/2010, que instituiu a previsão de efetivo para o CVMI.

     Previsto: 3.038 ME      -       Existente em atividade: 1.500 ME        CLARO: 1.338

  Esta autorizado pelo Governo do Estado a convocação de 500 CVMI.

                                          ESTATUTO DO CVMI.

     Foi criado e registrado em cartorio no ano de 2014, o Estatuto do CVMI, que tem como finalidade principal, a defesa dos interesses do associado em todas as esferas dos poderes publicos e privados. Posssui CNPJ, Alvara de localização e Ata de criação aprovada, toda a documentação da Associação esta em dia, Posssui Diretoria eleita,( Presidente, vice-presidente, Secretario, Tesoureiro e Conselho fiscal).

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI -RS

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS fundada em 15 de novembro de 2014 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Romeu Samaronne Ferreira nº 400 - B – Apto 208 – Jardim Vila Nova - Porto Alegre/RS e foro na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

 

Parágrafo Primeiro: O Pavilhão da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS será representada pela Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, com as cores regulamentares, e a inscrição no centro – ASECVMI-RS e data da fundação de 15/11/2014.

 

Parágrafo Segundo: Fica vedada qualquer alteração no pavilhão da associação, exceto em Assembleia Geral.

                                                                                                           

Art. 2º - Constituem finalidades da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS-RS – ASECVMI-RS: 

 

  1. Representar os associados, perante todas as esferas dos poderes públicos privados e Sociedade Civil em geral

  2. Defender os direitos e interesses de caráter coletivo de seus associados, em representação, inclusive em questões judiciais ou administrativas com poderes para representá-los judicial ou extrajudicialmente;

  3. Proporcionar a integração e o aperfeiçoamento profissional de seus associados;

  4. Proporcionar a valorização do trabalho dos associados perante a sociedade e a instituição; 

                                         João Carlos Pedroso de Oliveira

                                1º Ten CVMI - Presidente da Associação 

 

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